Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 86

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DOS BENS (Ir para)

Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (Ir para)
Seção III - DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS (Ir para)
Art. 86

- São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

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CCB/1916, art. 51 (dispositivo equivalente).