CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 823
Art. 823

- A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

CCB/1916, art. 1.487 (dispositivo correspondente).