CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 613
Art. 613

- Sendo a empreitada unicamente de lavor (CCB/2002, art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

CCB/1916, art. 1.240 (dispositivo correspondente).