CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 663
Art. 663

- Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

CCB/1916, art. 1.307 (dispositivo correspondente).