CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1736
Seção III - DA ESCUSA DOS TUTORES(Ir para)
Art. 1.736

- Podem escusar-se da tutela:

I - mulheres casadas;

II - maiores de sessenta anos;

III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV - os impossibilitados por enfermidade;

V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII - militares em serviço.

CCB/1916, art. 414 (Dispositivo equivalente).