CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1601
  • Filiação. Negatória de paternidade. Prazo prescricional. Prescrição. Imprescritibilidade.
Art. 1.601

- Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Parágrafo único - Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

CCB/1916, art. 344 e CCB/1916, art. 345 (Dispositivo equivalente).