CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 324
Art. 324

- A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Parágrafo único - Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

CCB/1916, art. 945 (Dispositivo equivalente).