CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 282
Art. 282

- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único - Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

CCB/1916, art. 912 (Dispositivo equivalente).