CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único - Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único - Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.