CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1414
Título VIII - DA HABITAÇÃO(Ir para)
Art. 1.414

- Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

CCB/1916, art. 746 (Dispositivo equivalente).