CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1559
Art. 1.559

- Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do CCB/2002, art. 1.557.

CCB/1916, art. 210, I (Dispositivo equivalente).