CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 608
Art. 608

- Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

CCB/1916, art. 1.235 (dispositivo correspondente).