CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 706
Art. 706

- O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).