CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1643
  • Regime de bens. Outorga uxória
Art. 1.643

- Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

CCB/1916, art. 247 (Dispositivo equivalente).