CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1411
Art. 1.411

- Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

CCB/1916, art. 740 (Dispositivo equivalente).