Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 877

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO INDEVIDO (Ir para)
Art. 877

- Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

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CCB/1916, art. 965 (dispositivo correspondente).