CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1962
Art. 1.962

- Além das causas mencionadas no CCB/2002, art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

CCB/1916, art. 1.744 (dispositivo equivalente).