CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2009
Art. 2.009

- Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.

CCB/1916, art. 1.791 (dispositivo equivalente).