CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1573
Art. 1.573

- Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único - O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).