Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1573

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo X - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL (Ir para)
Art. 1.573

- Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único - O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).