CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção I - DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE(Ir para)
Art. 22- Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.