CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.
Parágrafo único - Da indenização será deduzido o valor do benefício obtido.