CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 570
Art. 570

- Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

CCB/1916, art. 1.193 (dispositivo correspondente).