CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 258
Art. 258

- A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).