Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1366
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo IX - DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA (Ir para)
Art. 1.366- Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).