CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 509
Subseção II - DA VENDA A CONTENTO E DA SUJEITA A PROVA(Ir para)
Art. 509

- A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

CCB/1916, art. 1.144 (dispositivo correspondente).