CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 197
Seção II - DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO(Ir para)
Art. 197

- Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

CCB/1916, art. 168 (Dispositivo equivalente).