Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 256

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (Ir para)
Art. 256

- Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

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CCB/1916, art. 888 (Dispositivo equivalente).