CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 321
Art. 321

- Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.

CCB/1916, art. 942 (Dispositivo equivalente).