Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 2039
Art. 2.039
- O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, é o por ele estabelecido.
- O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, é o por ele estabelecido.