CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 523
Art. 523

- Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).