CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 193
Art. 193
- A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Prescrição. Alegação (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição. Alegação. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 162 (Prescrição. Alegação).
Prescrição. Alegação. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 162 (Prescrição. Alegação).