CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 662
Art. 662

- Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

Parágrafo único - A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

CCB/1916, art. 1.296 (dispositivo correspondente).