CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único - A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.