CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1913
Art. 1.913

- Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.

CCB/1916, art. 1.679 (dispositivo equivalente).