Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1517
Capítulo II - Da Capacidade para o Casamento ()
Art. 1.517- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único - Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.631.