CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1579
Art. 1.579

- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único - Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).