CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1958
Art. 1.958

- Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do CCB/2002, art. 1.955.

CCB/1916, art. 1.738 (dispositivo equivalente).