CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único - No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).