Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 906

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo II - DO TÍTULO AO PORTADOR (Ir para)
Art. 906

- O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

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CCB/1916, art. 1.507 (dispositivo correspondente).