CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1991
Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo I - DO INVENTÁRIO(Ir para)
Art. 1.991- Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).