CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 81
Art. 81

- Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

CCB/1916, art. 46 (dispositivo equivalente).