CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1307
Art. 1.307

- Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

CCB/2002, art. 1.327, e ss. (do condomínio necessário).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).