CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 605
Art. 605

- Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

CCB/1916, art. 1.232 (dispositivo correspondente).