Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 401
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA MORA (Ir para)
Art. 401- Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
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