CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 397
Art. 397

- O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único - Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

CCB/1916, art. 960 (Dispositivo equivalente).