CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1409
Art. 1.409

- Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

CCB/1916, art. 738 (Dispositivo equivalente).