CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1755
Seção VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS(Ir para)
Art. 1.755

- Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

CCB/1916, art. 434 (Dispositivo equivalente).