Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1842

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (Ir para)
Capítulo I - DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA (Ir para)
Art. 1.842

- Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

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CCB/1916, art. 1.616 (dispositivo equivalente).