CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1018
Art. 1.018

- Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).