Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 74

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título III - DO DOMICÍLIO (Ir para)
Art. 74

- Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único - A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

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CCB/1916, art. 34 (dispositivo equivalente).