Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 83

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DOS BENS (Ir para)

Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (Ir para)
Seção II - DOS BENS MÓVEIS (Ir para)
Art. 83

- Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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CCB/1916, art. 48 (dispositivo equivalente).