- Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.
Doc. LEGJUR 198.2502.4000.7300 TJMG - Apelação cível. Ação demarcatória. Inteligência do CCB/2002, art. 1.298 (CCB/1916, art. 570). Preliminar. Nulidade da sentença. Laudo pericial. Imprestabilidade. Não elaboração do memorial descritivo. Ausência de levantamento do traçado da linha demarcanda. Inobservância do CPC/1973, art. 956 e CPC/1973, art. 957. Preliminar acolhida. Sentença cassada. CPC/2015, art. 580. Veja mais
«- A aplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.298 supõe o exaurimento da primeira fase da demarcatória, não podendo a impossibilidade total ou parcial de demarcação converter-se em causa de pedir do próprio pedido principal. ...(Continua)
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